As operadoras de telefonia fixa e de energia elétrica vêm lançando nas contas dos seus clientes, há muito tempo, cobranças ilegais de PIS e COFINS sobre o valor dessas faturas.
De acordo com recentes decisões dos Tribunais Regionais e do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal o repasse do PIS e da COFINS ao consumidor nas tarifas de telefonia e energia elétrica, devendo os valores pagos nos últimos 10 anos serem restituídos.
Assim, os consumidores têm direito a devolução dos valores cobrados, pois o ônus do pagamento desses valores deve ser da empresa prestadora dos serviços, não podendo ser repassados aos seus usuários/consumidores, como “tributos incidentes na operação”.
As empresas de telefonia e energia elétrica têm se valido de resoluções da ANEEL E ANATEL que, no entender dos Tribunais, são ilegais e inconstitucionais, porque essas agências reguladoras não têm competência para legislar sobre a matéria, devendo ser tratadas pelo Congresso Nacional, ou seja, são absolutamente ilegais, o que autoriza o consumidor a buscar, com juros e correção monetária, todos os lançamentos efetuados em suas contas de energia elétrica e de telefonia.
QUANTO EU TENHO A RECEBER?
As ações buscam o ressarcimento dos últimos 10 anos, e os valores serão corrigidos pelo IGP-M, sendo que as indenizações giram em torno de R$ 5.000,00 para cada R$ 100,00 efetivamente pagos nas contas de luz ou telefone fixo, ou seja, se pagas R$ 50,00 nas contas de luz ou telefone, a indenização será proporcionalmente menor, que no caso será de R$ 2.500,00. (estes valores são extimados sujeitos a aterações)
Faça sua consulta por E-mail ou telefone.
alexandrecamargo@cham-associados.org
Fone 51.8182-8121
MSN alexcamargo1970@hotmail.com